Escolas de Surf Fechadas (Covid19)

FPS PROCUROU ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO JUNTO DO GOVERNO

Escolas de surf estão proibidas de exercer atividade durante confinamento

A Federação Portuguesa de Surf contactou as autoridades governamentais, ao mais alto nível, e foi informada que a atividade das escolas de surf está proibida durante a vigência do atual estado de emergência nacional.

João Aranha, presidente da Direção, esclarece: “Contactei pessoalmente o gabinete do secretário de Estado acerca deste tema e fui prontamente informado que, lamentavelmente, a atividade das escolas de surf está absolutamente proibida. Mais, sabemos que o Ministério da Defesa já deu instruções claras às capitanias para impor essa proibição, recorrendo a fiscalização mais apertada e multas.”

Em causa, a interpretação do Decreto 3-A/2021, publicado ontem, 14 de Janeiro, mais especificamente, do artigo 34º que salvaguarda a prática de desportos individuais e ao ar livre, onde se enquadram os desportos de surfing. Contudo, a secretaria de Estado do Desporto informou que existe outra alínea na lei que invalida esta pretensão, conforme explica João Aranha:

“Infelizmente, segundo fui informado pelo Governo, a atividade das escolas enquadra-se no artigo 15º do diploma, nomeadamente na suspensão das atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público ou em modo itinerante. Texto esse que assenta perfeitamente na atividade das escolas.”

O artigo 15º, em causa, estipula o seguinte, e citamos:

Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos

1 — São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais estão elencadas no anexo II ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 19.o

Para concluir, o presidente João Aranha deixou um apelo às escolas de surf:

“A Direção da FPS apela a todas as escolas associadas que suspendam a atividade imediatamente, sob pena de serem pesadamente sancionados pelas autoridades competentes e, também, de lesarem de forma importante a imagem do surfing nacional que tanto esforço coletivo custou preservar durante esta crise.”

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